Dia: 12 de abril de 2024

STF e STJ se declaram incompetentes para julgar a exclusão do ICMS-Difal da base do PIS e da Cofins

Icms-difal O STF entende que a exclusão do ICMS-Difal da base do PIS e Cofins é matéria de índole infra-constitucional, e, portanto, compete ao STJ conhecer o tema. Nesse sentido podemos há recentes decisões dos Ministros Fux, Roberto Barroso e Dias Toffoli. Por outro lado, STJ tem entendido que a exclusão do ICMS-Difal da base do PIS e Cofins é matéria de cunho constitucional e, portanto, não tem julgado os casos. Nesse sentido há decisões dos Ministros Gurgel de Faria, Humberto Martins e Francisco Falcão. Esse é mais um capítulo da insegurança jurídica que se verifica ultimamente no Judiciário. Seguem...Leia mais