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Locação O STF decidiu hoje se incide PIS e Cofins sobre as receitas de locação de imóveis e móveis. Foram julgados os recursos: RE 599 658, que trata de bens imóveis e RE 659412, que trata de bens imóveis. A questão é a seguinte. A CF/88 determinava no seu artigo 195 (período anterior à promulgação da Emenda Constitucional nº 20/98), que as contribuições sociais (no caso PIS/Cofins) incidiriam sobre o faturamento, este entendido como receita de bens e serviços. Pois bem, nesse período foi publicada a Lei nº 9.718/98 que determinava que o PIS e a Cofins deveriam incidir sobre o...Leia mais