Dia: 4 de abril de 2024

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STF revê sua decisão sobre coisa julgada e permite a exclusão de multas

multas O STF reviu hoje sua posição quanto à coisa julgada tributária em relações de trato sucessivo. Por maioria de votos decidiu exonerar as multas. Assim, quanto à modulação, a coisa julgada passa a ser inválida na data da publicação do acórdão do STF em sentido contrário à coisa julgada, observada a irretroatividade, a anterioridade anual e a noventena, e, no caso das contribuições para a seguridade social, a anterioridade nonagesimal, tendo como data inicial a publicação da ata de julgamento em controle concentrado ou controle difuso em repercussão geral. Contudo, para aqueles contribuintes que não pagaram os valores devidos...Leia mais
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STF não acolhe pedido de modulação sobre coisa julgada em matéria tributária

STF O STF não acolheu o pedido de modulação sobre coisa julgada em matéria tributária De fato, ontem foi iniciado o julgamento dos embargos de declaração nos REs 949.297 e 955.227 (Temas 881 e 885 RG). Nesses recursos o STF havia decidido em fevereiro de 2023 que: – Decisão do STF, em controle concentrado ou em repercussão geral, contrária à coisa julgada favorável ao contribuinte, em relações jurídicas tributárias de trato sucessivo, acaba por criar norma jurídica nova, e – É desnecessário o ajuizamento de qualquer ação por parte da Fazenda Pública. - Quanto à modulação, a coisa julgada passa...Leia mais