Tributário nos Bastidores

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abril 4, 2024

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STF revê sua decisão sobre coisa julgada e permite a exclusão de multas

multas O STF reviu hoje sua posição quanto à coisa julgada tributária em relações de trato sucessivo. Por maioria de votos decidiu exonerar as multas. Assim, quanto à modulação, a coisa julgada passa a ser inválida na data da publicação do acórdão do STF em sentido contrário à coisa julgada,

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