
STF revê sua decisão sobre coisa julgada e permite a exclusão de multas
multas O STF reviu hoje sua posição quanto à coisa julgada tributária em relações de trato sucessivo. Por maioria de votos decidiu exonerar as multas. Assim, quanto à modulação, a coisa julgada passa a ser inválida na data da publicação do acórdão do STF em sentido contrário à coisa julgada,
