Mês: abril 2024

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Produtos intermediários geram direito a crédito de ICMS – TIT e STJ

produtos intermediários A Câmara Superior do TIT decidiu recentemente que produtos intermediários geram crédito de ICMS (Recurso Especial, Processo 4073907, AIIM 4073907-7, Câmara Superior, publicado em 02/04/2024). De acordo com a decisão, nem a Lei Complementar n. 87, de 13.9.1996, nos seu art. 20, §§ 1º e 2º, nem o art. 40 da Lei n. 6374 de 1989, ou mesmo o regulamento de ICMS no art. 66, impõem o “consumo imediato” dos materiais empregados no processo industrial como condição para que o contribuinte tenha o direito de se creditar em sua aquisição, bastando para isso que se consuma no processo...Leia mais
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Análise da decisão de Zanin – Desoneração da folha

Zanin O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7633, proposta pelo presidente da república, concedeu liminar, para suspender praticamente, todos os artigos da Lei 14.784/2023 que prorrogou a desoneração da folha de pagamento de municípios e de diversos setores produtivos até 2027. Além disso, o ministro Zanin determinou a submissão imediata da decisão ao Plenário, a ser inserida na pauta da sessão subsequente ou extraordinária para julgamento do referendo, a fim de que todos os Ministros do Supremo Tribunal Federal também possam se pronunciar sobre a questão. A decisão de Zanin tem efeitos...Leia mais

STF e STJ se declaram incompetentes para julgar a exclusão do ICMS-Difal da base do PIS e da Cofins

Icms-difal O STF entende que a exclusão do ICMS-Difal da base do PIS e Cofins é matéria de índole infra-constitucional, e, portanto, compete ao STJ conhecer o tema. Nesse sentido podemos há recentes decisões dos Ministros Fux, Roberto Barroso e Dias Toffoli. Por outro lado, STJ tem entendido que a exclusão do ICMS-Difal da base do PIS e Cofins é matéria de cunho constitucional e, portanto, não tem julgado os casos. Nesse sentido há decisões dos Ministros Gurgel de Faria, Humberto Martins e Francisco Falcão. Esse é mais um capítulo da insegurança jurídica que se verifica ultimamente no Judiciário. Seguem...Leia mais
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STF – Incide PIS e Cofins sobre receitas de locação

Locação O STF decidiu hoje se incide PIS e Cofins sobre as receitas de locação de imóveis e móveis. Foram julgados os recursos: RE 599 658, que trata de bens imóveis e RE 659412, que trata de bens imóveis. A questão é a seguinte. A CF/88 determinava no seu artigo 195 (período anterior à promulgação da Emenda Constitucional nº 20/98), que as contribuições sociais (no caso PIS/Cofins) incidiriam sobre o faturamento, este entendido como receita de bens e serviços. Pois bem, nesse período foi publicada a Lei nº 9.718/98 que determinava que o PIS e a Cofins deveriam incidir sobre o...Leia mais
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STF revê sua decisão sobre coisa julgada e permite a exclusão de multas

multas O STF reviu hoje sua posição quanto à coisa julgada tributária em relações de trato sucessivo. Por maioria de votos decidiu exonerar as multas. Assim, quanto à modulação, a coisa julgada passa a ser inválida na data da publicação do acórdão do STF em sentido contrário à coisa julgada, observada a irretroatividade, a anterioridade anual e a noventena, e, no caso das contribuições para a seguridade social, a anterioridade nonagesimal, tendo como data inicial a publicação da ata de julgamento em controle concentrado ou controle difuso em repercussão geral. Contudo, para aqueles contribuintes que não pagaram os valores devidos...Leia mais
STF

STF não acolhe pedido de modulação sobre coisa julgada em matéria tributária

STF O STF não acolheu o pedido de modulação sobre coisa julgada em matéria tributária De fato, ontem foi iniciado o julgamento dos embargos de declaração nos REs 949.297 e 955.227 (Temas 881 e 885 RG). Nesses recursos o STF havia decidido em fevereiro de 2023 que: – Decisão do STF, em controle concentrado ou em repercussão geral, contrária à coisa julgada favorável ao contribuinte, em relações jurídicas tributárias de trato sucessivo, acaba por criar norma jurídica nova, e – É desnecessário o ajuizamento de qualquer ação por parte da Fazenda Pública. - Quanto à modulação, a coisa julgada passa...Leia mais
ICMS

Liminares autorizam a não transferência de créditos de ICMS nas operações interestaduais de transferência de mercadoria

ICMS Na transferência de mercadoria entre estabelecimentos do mesmo titular não ocorre o fato gerador do ICMS, visto que se trata de mero deslocamento, conforme decidido pelo STF na ADC nº 49, no ARE nº 1.255.885, com repercussão geral reconhecida (Tema 1099), bem como decidido pelo STJ no REsp nº 1.125.133/SP e Súmula 166. Pois bem, após o julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 49, pelo STF, que declarou a inconstitucionalidade de dispositivo da Lei Kandir (Lei Complementar 87/1996) que possibilitava a cobrança do ICMS na transferência de mercadorias entre estabelecimentos da mesma pessoa jurídica com eficácia a partir...Leia mais