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Fux impede rescisória de ação que discute tese do século ajuizada depois de 15/3/2017

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Rescisória rescisória

Fux impede rescisória de ação que discute tese do século ajuizada depois de 15/3/2017, no RE1468946/RS.

Em uma ação que discute tese do século ajuizada depois de 15/3/2017, foi assegurado ao contribuinte o direito de excluir o ICMS da base de cálculo da Contribuição ao PIS e da COFINS sem ressalvas temporais.

A decisão transitou em julgado antes do julgamento dos embargos de declaração no RE 574.059, que fixou a modulação temporal de efeitos relativa à aplicação da tese do Tema 69 de Repercussão Geral.

Em vista disso, a União Federal ajuizou rescisória.

Ocorre que o Ministro Luiz Fux, ao apreciar a rescisória, não a conheceu.

Segundo o Ministro, o acórdão proferido na rescisória “transitou em julgado em 25/2/2021, antes, portanto, do julgamento dos embargos de declaração no RE 574.059, que fixou a modulação temporal de efeitos relativa à aplicação da tese do Tema 69 de Repercussão Geral.”  Segundo o Ministro: “o acórdão rescindendo, à época de sua formalização, estava em harmonia como entendimento do Plenário desta Corte relativo ao referido tema de repercussão geral, o que inviabiliza a sua rescisão.”

O Ministro citou ainda o julgamento do RE 590.809, Rel. Min.Marco Aurélio, DJe de 24/11/2014, Tema136, que fixou a seguinte tese de repercussão geral:

“Não cabe ação rescisória quando o julgado estiver em harmonia como entendimento firmado pelo Plenário do Supremo à época da formalização do acórdão rescindendo, ainda que ocorra posterior superação do precedente”.

Essa decisão causa alento, mas resta saber se os demais Ministros terão o mesmo entendimento.

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