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exterior O Ministério da Fazenda esclareceu dúvidas sobre a Medida Provisória 1.171/2023, que trouxe novas regras sobre a tributação de renda auferida no exterior em aplicações financeiras, empresas offshore e trusts. Qual é o problema atual com a tributação de aplicações financeiras no exterior? Antes da Medida Provisória (MP) 1.171/2023, a regra para tributação de aplicações financeiras no Brasil era diferente da regra para tributação de aplicações financeiras no exterior, sendo a primeira mais onerosa que a última. Investimentos em renda fixa no Brasil são tributados a uma alíquota de, no máximo, 22,5% (podendo chegar a 15% após...Leia mais