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ADI A CNI ajuizou ADI 7604 junto ao STF questionando a constitucionalidade do novo tratamento para a tributação das subvenções concedidas pela União, Estados, DF e Municípios. Na inicial da ADI se destaca que a sistemática anterior previa a exclusão do valor das subvenções da apuração do lucro real das empresas e da base de cálculo da Contribuição ao PIS e da Cofins. Já as novas regras impõem a tributação plena dessas subvenções por IRPJ, CSLL, PIS e Cofins, com a concessão de um crédito fiscal relativo apenas ao IRPJ, violando: - o pacto federativo, pois se a apropria de...Leia mais