Mês: março 2024

Sistema S

STJ decide: Sistema S: Não se aplica limite de 20 salários

Sistema S O STJ terminou ontem o julgamento da Tese 1079, cujo objeto era definir se o limite de 20 (vinte) salários mínimos é aplicável à apuração da base de cálculo de “contribuições parafiscais arrecadadas por conta de terceiros” (Sistema S), nos termos do art. 4º da Lei n. 6.950/1981, com as alterações promovidas em seu texto pelos arts. 1º e 3º do Decreto-Lei n. 2.318/1986.” (REsp 1898532/CE e REsp 1905870/PR). A tese do Sistema S iniciou com a publicação do Decreto-Lei 2.318/1986, que, em seu artigo 3º, dispôs que: “Para efeito do cálculo da contribuição da empresa para a...Leia mais
TUSD

TUSD e TUST integram a base do ICMS – STJ

TUSD A Primeira Seção do STJ, decidiu que a TUSD e TUST das faturas de energia integram a base de cálculo   do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sob o rito dos recursos especiais repetitivos (Tema 986). Houve modulação dos efeitos decisão para estabelece como ponto de partida a data do julgamento, pela Primeira Turma do STJ, do REsp 1.163.020 (dia 27 de março de 2017), pois houve mudança no entendimento sobre a TUSD e TUST, considerando que a jurisprudência do próprio STJ era favorável aos contribuintes. De fato, a jurisprudência  anterior do STJ  tinha forte entendimento no...Leia mais
exterior

Fazenda explica dúvidas sobre tributação da renda auferida no exterior

exterior   O Ministério da Fazenda esclareceu dúvidas sobre a Medida Provisória 1.171/2023, que trouxe novas regras sobre a tributação de renda auferida no exterior em aplicações financeiras, empresas offshore e trusts.   Qual é o problema atual com a tributação de aplicações financeiras no exterior? Antes da Medida Provisória (MP) 1.171/2023, a regra para tributação de aplicações financeiras no Brasil era diferente da regra para tributação de aplicações financeiras no exterior, sendo a primeira mais onerosa que a última. Investimentos em renda fixa no Brasil são tributados a uma alíquota de, no máximo, 22,5% (podendo chegar a 15% após...Leia mais
ADI

STF: ADI questiona nova lei que trata da subvenção para investimento

ADI A CNI ajuizou ADI 7604 junto ao STF questionando a constitucionalidade do novo tratamento para a tributação das subvenções concedidas pela União, Estados, DF e Municípios. Na inicial da ADI se destaca que a sistemática anterior previa a exclusão do valor das subvenções da apuração do lucro real das empresas e da base de cálculo da Contribuição ao PIS e da Cofins.  Já as novas regras impõem a tributação plena dessas subvenções por IRPJ, CSLL, PIS e Cofins, com a concessão de um crédito fiscal relativo apenas ao IRPJ, violando: - o pacto federativo, pois se a apropria de...Leia mais
rescisória

Fux impede rescisória de ação que discute tese do século ajuizada depois de 15/3/2017

Rescisória Fux impede rescisória de ação que discute tese do século ajuizada depois de 15/3/2017, no RE1468946/RS. Em uma ação que discute tese do século ajuizada depois de 15/3/2017, foi assegurado ao contribuinte o direito de excluir o ICMS da base de cálculo da Contribuição ao PIS e da COFINS sem ressalvas temporais. A decisão transitou em julgado antes do julgamento dos embargos de declaração no RE 574.059, que fixou a modulação temporal de efeitos relativa à aplicação da tese do Tema 69 de Repercussão Geral. Em vista disso, a União Federal ajuizou rescisória. Ocorre que o Ministro Luiz Fux,...Leia mais
STJ

STJ modula decisão da exclusão do ICMS-ST da base do PIS-Cofins

STJ STJ modula a decisão da exclusão do ICMS-ST da base do PIS-Cofins De fato, o STJ decidiu em dezembro de 2013 que o ICMS-ST deve ser excluído da base do PIS e da Cofins ao apreciar o REsp 1.896.678 e o REsp 1.958.265, tema repetitivo 1125. Em vista disso fixou a seguinte tese: “O ICMS-ST não compõe a base de cálculo da contribuição ao PIS e à Cofins devida pelo contribuinte substituído no regime de substituição tributária progressiva.” No final de fevereiro foi publicado o acórdão do STJ, no qual se verificou que houve modulação dos efeitos, da seguinte...Leia mais
tema

Teses tributárias com repercussão geral conhecida no STF e não julgados – Tema

tema Pela sua importância e utilidade, publico  tema (s), com repercussão geral conhecida, que aguardam julgamento no STF:   Tema 1067 - Inclusão da COFINS e da contribuição ao PIS em suas próprias bases de cálculo. Relator(a): MIN. CÁRMEN LÚCIA Leading Case: RE 1233096 Descrição:  Recurso extraordinário em que se discute, à luz do artigo 195, inciso I, alínea b, da Constituição Federal, a constitucionalidade da inclusão da COFINS e da contribuição ao PIS em suas próprias bases de cálculo.   Tema 1210 - Incidência do Imposto Sobre Serviços (ISS) na cessão de direito de uso de marca. Relator(a): MIN....Leia mais