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execuções O Conselho Nacional de Justiça aprovou as normas para a extinção das execuções fiscais com valor de até R$ 10.000,00. As regras estão contidas na Resolução Nº 547 de 22/02/2024. A decisão do CNJ tomou por base o julgamento, em 19/12/2023, pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, do Recurso Extraordinário nº 1.355.208, rel. Min. Cármen Lúcia, em regime de repercussão geral (tema 1184), no qual ficou decidido:“ É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente...Leia mais