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transferência Recentemente, a Consultoria Tributária do Estado de São Paulo, publicou a resposta à consulta tributária nº 29150/2024, de 06 de fevereiro de 2024, tratando da transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular localizados no Estado de São Paulo. No caso, analisado o consulente possui matriz e filiais em SP e ficou em dúvida quanto ao procedimento a ser adotado a partir de 2024, não sabendo se deverá destacar ou não o ICMS nas notas fiscais de transferência, já que o Decreto 68.243/2023 dispõe que nas remessas internas de bens e mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular a transferência...Leia mais