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multas É possível pedir a restituição de valores de multas federais qualificadas que ultrapassaram 100% do valor do crédito tributário apurado. De fato, Lei 14.689/23, alterou as regras do contencioso tributário entre o governo Federal e contribuintes, inclusive as normas do Carf – Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. Pela nova lei devem ser canceladas multas que excedam 100% do valor do crédito tributário apurado. A lei considerou uma decisão do STF que limitou o valor da cobrança de multa (s) acima de 100% por considerá-las “confisco ao contribuinte”. De fato, quando a Receita Federal autuava um contribuinte aplicava as multas de...Leia mais