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Com a edição da Lei nº 14.789, de 29 de dezembro de 2023, foram instituídas novas regras relativas aos benefícios fiscais de ICMS, vale dizer, a equiparação entre subvenção para custeio e subvenção para investimento, foi expressamente revogada pela Lei nº 14.789, de 29 de dezembro de 2023. Pois bem, fato é que os créditos presumidos de ICMS não mais são equiparados a subvenção para investimento e, a Receita Federal entende, que são tributados pelo IRPJ, CSLL, além do PIS e da Cofins. Em vista disso, para que não sofram as exigências, algumas empresas que têm créditos presumidos de ICMS...Leia mais
Locação O STF vai julgar em regime de repercussão geral, o direito de não incluir na base de cálculo do PIS e da COFINS, apurados no regime cumulativo, as receitas decorrentes da locação de imóveis próprios, tanto para as empresas que tenham por atividade econômica preponderante esse tipo de operação, como para as empresas em que a locação é eventual e subsidiária ao objeto social principal. Trata-se do RE 599658 RG, tema 630. A repercussão geral foi reconhecida em decisão de outubro de 2013. A alegação dos contribuintes é que a base de cálculo do PIS e da COFINS está...Leia mais