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ICMS-ST STJ decide que o ICMS-ST deve ser excluído da base do PIS e da Cofins e fixa a seguinte tese: “O ICMS-ST não compõe a base de cálculo da contribuição ao PIS e à Cofins devida pelo contribuinte substituído no regime de substituição tributária progressiva.” Ora se o ICMS normal deve ser excluído da base de cálculo das contribuições do PIS e Cofins em operações normais, conforme decidido pelo STF quanto do julgamento da tese do século, o mesmo raciocínio deve ser empregado em relação ao ICMS/ST pois se trata do mesmo imposto, somente recolhido de forma antecipada/diferenciada. Esse...Leia mais