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ICMS-ST O STJ está dividido quanto ao creditamento de ICMS-ST no regime não-cumulativo de PIS e Cofins. O Tribunal diverge quanto a possibilidade de reconhecimento do direito de o contribuinte, na qualidade de substituído tributário, ao creditamento do PIS e da Cofins sobre os valores reembolsados a título de ICMS-ST. De fato, a Primeira Turma tem entendido que o ICMS-ST constitui parte integrante do custo de aquisição da mercadoria e, em razão disso, deve integrar o montante de créditos a ser deduzido para apuração do PIS e da Cofins, no regime não cumulativo. Segundo esse entendimento, tendo em vista que...Leia mais