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IPI revenda A Fazenda Nacional moveu ação rescisória que trata do IPI revenda, contra o Sindicato das Empresa de Comércio Exterior do Estado de Santa Catarina (AR 6015). A entidade obteve, em abril de 2015, uma decisão definitiva para que os seus filiados não precisem recolher o IPI revenda. A Fazenda Nacional alegou na rescisória, que o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça pacificaram novo entendimento, no sentido de que é possível a dupla incidência do IPI. Disto se extrai que é possível a incidência do IPI revenda de importados De fato, a Primeira Seção do STJ...Leia mais