Dia: 18 de outubro de 2023

denúncia espontânea

Entendimento do CARF e do STJ quanto a denúncia espontânea

denúncia espontânea O CARF e STJ concordam quanto aos requisitos para utilização da denúncia espontânea. De fato, ambos entendem que é incabível a aplicação do benefício da denúncia espontânea previsto no art. 138 do CTN aos casos de compensação tributária. Esse entendimento está pacificado no STJ e no CARF. Segundo decisões do CARF, para fins de denúncia espontânea, nos termos do art. 138, do CTN, a compensação tributária não equivale a pagamento, pois sujeita à condição de homologação. Nesse sentido os acórdãos 1302-006.478, 9101-006.718, 9101-006.664. No mesmo sentido entende o STJ. De acordo com a Corte Superior, não configura pagamento...Leia mais