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Crédito presumido de ICMS se submete à LC 160/2017. Esse foi a conclusão da Segunda Turma ao julgar o Agravo em Recurso Especial, AREsp 2388499. Trata-se do seguinte. Em um processo que se pretendia a exclusão dos créditos presumidos de ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL apurados pela sistemática do Lucro Real, a Fazenda Nacional interpôs Agravo em Recurso Especial, AREsp 2388499. Argumentos da Fazenda Nacional Segundo o recurso da Fazenda: 1- a decisão proferida no ERESP 1.517.492 (onde se decidiu pela exclusão dos créditos presumidos de ICMS da base de cálculo do IRPJ/CSLL) toma por...Leia mais