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voto de qualidade Foi publicada, nesta quinta-feira (21/9), a Lei 14.689/2023, que reinstituiu o voto de qualidade no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). As principais normas relativas ao voto de qualidade são as seguintes: Na hipótese de julgamento de processo administrativo fiscal resolvido favoravelmente à Fazenda Pública pelo voto de qualidade, ficam excluídas as multas e cancelada a representação fiscal para os fins penais. Isso somente se aplica à parte controvertida, resolvida pelo voto de qualidade. Na hipótese de julgamento de processo administrativo fiscal resolvido definitivamente a favor da Fazenda Pública pelo voto de qualidade, e desde que haja...Leia mais