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saúde Tese que reduz a tributação da área de saúde foi acolhida pelo STJ. Trata-se do seguinte. Grande parte dos consultórios médicos e demais entidades relacionadas à área de saúde optam pela sistemática de determinação da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, na opção pelo lucro presumido. Segundo o art. 15 da Lei nº 9.249, de 1995, no que concerne ao lucro presumido a base de cálculo do imposto, em cada mês, será determinada mediante a aplicação do percentual de 8% (oito por cento) sobre a receita bruta auferida mensalmente. No entanto, há diversas exceções a esse percentual, ...Leia mais