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CARF CARF admite dedução de despesa médica sem comprovante do efetivo desembolso. O fisco federal normalmente professa o entendimento que dedução de despesas médicas na declaração de ajuste anual está sempre vinculada à comprovação prevista em lei, podendo ser exigida a demonstração do efetivo desembolso e prestação dos serviços. O entendimento do fisco, tem fundamento: (i) no art. 80, § 1º, III do RIR/99, que estabelece que os pagamentos com despesas médicas devem ser comprovados por meio de documentos com indicação do nome, endereço e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF ou no Cadastro Nacional da...Leia mais