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STJ O STJ julgou tema inédito: Descontos condicionais não integram a base do PIS e da Cofins do adquirente. No caso, foi analisada se tem a natureza jurídica de receita (base de cálculo do PIS e da Cofins) o montante que o varejista, em razão de arranjos comerciais celebrados com fornecedores, deixa de desembolsar em operações de compra e venda em virtude de descontos condicionados. Na hipótese analisada quem dá o desconto é o fornecedor. O varejista é beneficiário dos descontos. A Fazenda Nacional, defende a incidência de PIS/COFINS sobre o valor dos descontos recebidos, nesta hipótese, por entender que...Leia mais