Dia: 1 de agosto de 2023

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Sentença exclui da base de cálculo do PIS e Cofins despesas com “delivery”

sentença Sentença exclui da base de cálculo do PIS e Cofins despesas com delivery. De fato, muitas empresas adotam o sistema de vendas pelo “marketplace”, através das plataformas de “delivery”, para impulsionar suas vendas. O aplicativo de delivery repassa a essas empresas o faturamento da venda obtido através dos pedidos realizados na plataforma, fazendo a retenção dos valores que lhe são devidos que remuneram o serviço da empresa de marketplace. Ocorre que a Receita Federal entende que, a tributação do PIS e Cofins incide sobre o valor total faturado em cada venda pela plataforma, sem o desconto das quantias retidas...Leia mais