Mês: agosto 2023

crédito presumido

STF já tem dois votos para excluir o crédito presumido de IPI da base do PIS e Cofins

crédito presumido STF já tem dois votos para excluir o crédito presumido de IPI da base do PIS e Cofins. O processo é o (RE 593544 RG). A questão abarca à incidência ou não da contribuição para o PIS e da COFINS, apuradas sob a sistemática cumulativa (arts. 2º e 3º da Lei nº 9.718/1998 c/c art. 12 do Decreto-Lei nº 1.598/1977), sobre os créditos presumidos de IPI. Esse crédito presumido de IPI está previsto no art. 1º da Lei nº 9.3636/199, que enuncia que a empresa produtora e exportadora de mercadorias nacionais fará jus a crédito presumido do Imposto...Leia mais
reforma

Agro, comércio e serviço podem pagar a conta da indústria na reforma tributária – por Ives Gandra

reforma Esse artigo é de autoria do professor Ives Gandra Martins sobre a reforma tributária, que nos foi enviado para publicação. Caso alguém tenha opinião diversa ou semelhante esse blog está aberto para receber artigos sobre a questão. Segue o texto do ilustre professor: A Câmara dos Deputados reformulou consideravelmente a PEC 45,mas manteve intacto o seu número para não dar a impressão de uma nova proposta ao projeto constitucional. Teve o poderoso apoio da indústria brasileira, única a ser beneficiada com redução da sua carga tributária, e com forte protagonismo do presidente da Câmara, conseguiuaprovar em primeira discussão o...Leia mais
CARF

CARF: Crédito presumido de ICMS deve integrar a base do IRPJ e CSLL

CARF CARF decidiu que o crédito presumido de ICMS deve integrar a base do IRPJ e CSLL De fato, recentemente o CARF julgou questão relativa à inclusão do crédito presumido de ICMS na base de cálculo do IRPJ e CSLL. Trata-se do processo 10480.726354/2015-71, Acórdão nº 1301-006.360, da 1ª Seção de Julgamento / 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária, cuja decisão desconsiderou o entendimento do STJ. Muito embora o STJ já tenha consolidado o entendimento no EREsp. n. 1.517.492/PR (Primeira Seção, Rel. Ministro Og Fernandes, Rel. p/ Acórdão Ministra Regina Helena Costa, DJe 01/02/2018), no sentido da não inclusão do...Leia mais
solução de consulta

Solução de consulta abrange diversos insumos controversos para fins de crédito de PIS e Cofins

solução de consulta Solução de consulta abrange diversos insumos controversos para fins de crédito de PIS e Cofins. De fato, a Receita Federal publicou solução de consulta que trata de creditamento pela aquisição de insumos. Segundo a Solucão de Consulta Cosit 142 de 2023, publicada em 26/07/2023: ATIVIDADES DE PRODUÇÃO DE BENS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A modalidade de creditamento pela aquisição de insumos é a regra geral aplicável às atividades de produção de bens e de prestação de serviços a terceiros no âmbito da não cumulatividade da Cofins e Cofins. ATIVIDADES DE REVENDA DE BENS Segundo a solução de...Leia mais
CARF

IRPF: CARF admite dedução de despesa médica sem comprovante do efetivo desembolso

CARF CARF admite dedução de despesa médica sem comprovante do efetivo desembolso. O fisco federal normalmente professa o entendimento que dedução de despesas médicas na declaração de ajuste anual está sempre vinculada à comprovação prevista em lei, podendo ser exigida a demonstração do efetivo desembolso e prestação dos serviços. O entendimento do fisco, tem fundamento: (i) no art. 80, § 1º, III do RIR/99, que estabelece que os pagamentos com despesas médicas devem ser comprovados por meio de documentos com indicação do nome, endereço e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF ou no Cadastro Nacional da...Leia mais
STJ

STJ julgou tema inédito: Descontos condicionais não integram a base do PIS e da Cofins do adquirente

STJ O STJ julgou tema inédito: Descontos condicionais não integram a base do PIS e da Cofins do adquirente. No caso, foi analisada se tem a natureza jurídica de receita (base de cálculo do PIS e da Cofins) o montante que o varejista, em razão de arranjos comerciais celebrados com fornecedores, deixa de desembolsar em operações de compra e venda em virtude de descontos condicionados. Na hipótese analisada quem dá o desconto é o fornecedor. O varejista é beneficiário dos descontos. A Fazenda Nacional, defende a incidência de PIS/COFINS sobre o valor dos descontos recebidos, nesta hipótese, por entender que...Leia mais
sentença

Sentença exclui da base de cálculo do PIS e Cofins despesas com “delivery”

sentença Sentença exclui da base de cálculo do PIS e Cofins despesas com delivery. De fato, muitas empresas adotam o sistema de vendas pelo “marketplace”, através das plataformas de “delivery”, para impulsionar suas vendas. O aplicativo de delivery repassa a essas empresas o faturamento da venda obtido através dos pedidos realizados na plataforma, fazendo a retenção dos valores que lhe são devidos que remuneram o serviço da empresa de marketplace. Ocorre que a Receita Federal entende que, a tributação do PIS e Cofins incide sobre o valor total faturado em cada venda pela plataforma, sem o desconto das quantias retidas...Leia mais