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empresa Empresa vendedora de boa-fé não pode ser responsabilizada pelo pagamento do diferencial de alíquota de ICMS. Esse foi o entendimento proferido recentemente pelo STJ. As alíquotas interestaduais de ICMS são as seguintes: 7% para operações com destino ao Espírito Santo e estados da região norte, nordeste e centro-oeste; e 12% para operações com destino aos estados da região sul e sudeste (exceto o Espírito Santo). Referidas alíquotas são menores do que as alíquotas das operações internas que geralmente são de 17% ou 18%. Pois bem, o Estado de São Paulo lavrou diversos autos de infração contra uma empresa vendedora...Leia mais