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saldo credor O STJ julgará se saldo credor de ICMS deverá ser compensado pela fiscalização quando da lavratura de auto de infração. Trata-se do ARESP nº 1.821.549/SP relatado pelo Ministro Gurgel Faria da Primeira Turma. No caso que será analisado, um contribuinte foi autuado pelo fisco estadual. Contudo, tinha saldo credor de ICMS suficiente para fazer frente ao crédito tributário constituído. O contribuinte alegou que a fiscalização deixou de atender o princípio da não cumulatividade assegurado pelo artigo 155, §2º, I, da Constituição Federal, ao realizar o lançamento do imposto olvidando de utilizar antes o saldo credor. Além disso, afirmou que...Leia mais