Dia: 26 de maio de 2023

ITBI

TJSP livra empresa de administração de imóveis próprios do pagamento de ITBI na incorporação.

ITBI TJSP livra empresa de administração de imóveis próprios do pagamento de ITBI na incorporação. Trata-se do seguinte: Dispõe o inciso I, do § 2º, do art. 156, da Constituição Federal que o ITBI não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos. Como se vê, a CF atribui imunidade tributária à transmissão de...Leia mais