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ITBI TJSP livra empresa de administração de imóveis próprios do pagamento de ITBI na incorporação. Trata-se do seguinte: Dispõe o inciso I, do § 2º, do art. 156, da Constituição Federal que o ITBI não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos. Como se vê, a CF atribui imunidade tributária à transmissão de...Leia mais