
TIT anula lançamento por ter transcorrido o prazo de cinco anos para guarda de documentos
TIT TIT anula lançamento por ter transcorrido o prazo de cinco anos para guarda de documentos fiscais. Na hipótese analisada pelo TIT (Processo nº 1000380-157503, ano 2010, AIIM 3.128.410-3) o contribuinte foi autuado por prática de infração à legislação do ICMS, a saber , creditamento indevido do ICMS, decorrente da