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TIT TIT anula lançamento por ter transcorrido o prazo de cinco anos para guarda de documentos fiscais. Na hipótese analisada pelo TIT (Processo nº 1000380-157503, ano 2010, AIIM 3.128.410-3) o contribuinte foi autuado por prática de infração à legislação do ICMS, a saber , creditamento indevido do ICMS, decorrente da escrituração das notas fiscais. No caso, o contribuinte não apresentou algumas das notas que deram origem ao crédito, não atendendo, às disposições previstas no item 2, do §4° do artigo 61 do RICMS/2000, que estabelece que é vedada a apropriação de crédito do imposto destacado em documento fiscal se não...Leia mais