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ITBI O município de São Paulo exige o ITBI com base no valor venal de referência, que em regra, é muito maior do que o preço de compra do imóvel, conforme noticiamos anteriormente (link abaixo). Contudo, sob o rito dos recursos especiais repetitivos (Tema 1.113), a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça estabeleceu três teses relativas ao cálculo do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis – ITBI nas operações de compra e venda: 1) A base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo...Leia mais