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STF decidirá se haverá modulação para pagamento do terço constitucional de férias. O julgamento iniciará em 01 de setembro. Em agosto de 2020, ao julgar o RE 1.072.485, o STF decidiu que é constitucional a incidência de contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias. Ao julgar o extraordinário, o Ministro Marco Aurélio, relator do recurso, destacou que a referida verba, tem caráter salarial, “ante a habitualidade e o caráter remuneratório da totalidade do que percebido no mês de gozo das férias”. Vale dizer, o STF entendeu em sede de repercussão geral, que o terço constitucional de férias, tem natureza remuneratória e, portanto, se...Leia mais