
STF definirá se os honorários de advogado podem ter preferência sobre os créditos tributários
STF definirá se os honorários de advogado podem ter preferência sobre os créditos tributários. Estabelece o artigo 85, § 14 do CPC: “Os honorários constituem direito do advogado e têm natureza alimentar, com os mesmos privilégios dos créditos oriundos da legislação do trabalho, sendo vedada a compensação em caso de sucumbência parcial”. Ocorre que a inconstitucionalidade dessa norma foi apreciada no incidente de arguição de inconstitucionalidade nº 5068153-55.2017.4.04.0000 pelo TRF4. A Corte decidiu que os honorários advocatícios não podem ter preferência de pagamento em relação aos créditos tributários. Para o colegiado, o vício da inconstitucionalidade reside no estabelecimento de uma...Leia mais