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A Expedição de CND ou CPEN quando há débitos existentes e nome de um estabelecimento é matéria ainda não pacificada no âmbito do STJ, havendo divergência de entendimento. Alguns julgados entendem que cada estabelecimento da empresa que tenha CNPJ individual tem direito a certidão negativa ou certidão positiva com efeito de negativa em seu nome, ainda que existam pendências tributárias de outros estabelecimentos do mesmo grupo econômico, quer seja matriz ou filial. Esse entendimento deriva dos termos do art. 127, II, do Código Tributário Nacional, que elegeu o princípio da autonomia dos estabelecimentos para fins tributários que tenha o respectivo...Leia mais