TJSP admite juros sobre multa punitiva.
No caso analisado, um contribuinte interpôs agravo de instrumento junto ao TJSP (Agravo de Instrumento 2086211-39.2022.8.26.0000) objetivando corrigir o valor da multa punitiva. Na hipótese, a Fazenda Pública pretende a inclusão de juros de mora na base de cálculo da multa, que atingiu 211% sobre o valor principal de um auto de infração.
O contribuinte alegou que a incidência dos juros sobre a multa punitiva aumenta sobremaneira seu valor, e atinge a relação de proporcionalidade entre o valor da obrigação principal e o valor da multa.
No entanto, a 1ª Câmara de Direito Público não deu provimento ao agravo do contribuinte. Segundo os julgadores, a incidência de juros moratórios na base de cálculo da multa punitiva é possível, com base no art. 96, inc. II, da Lei nº 6.374/89.
Contudo, o TJSP ressaltou, que a multa punitiva não pode superar 100% do valor do tributo, conforme entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal.
A Autora é advogada, sócia da Nasrallah Advocacia, formada pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo e Pós Graduada em Direito Tributário pelo IBET – USP. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Tributário – IBDT, Integrou a Comissão de Direito Aduaneiro da OAB/SP em 2018/2019. Membro da Associação dos Advogados de São Paulo. Atua no contencioso judicial e administrativo e na consultoria tributária e é consultora CEOlab.