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Dias Toffoli vota pela modulação da tese: IRPJ e CSLL sobre Selic no indébito tributário. Quando do julgamento do RE 1063187 RG, tema, 962, pelo STF, foi fixada a seguinte tese: “É inconstitucional a incidência do IRPJ e da CSLL sobre os valores atinentes à taxa Selic recebidos em razão de repetição de indébito tributário.” O julgamento dos Embargos de Declaração do RE 1063187 RG, tema, 962, iniciou no dia 22.04 e está previsto para terminar no dia 29.04. O relator votou no sentido de que a decisão do STF deve ter efeitos ex nunc (para o futuro). O Ministro...Leia mais