Tributário nos Bastidores

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CNJ: Taxa Selic será utilizada para corrigir precatórios

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A Taxa Selic será utilizada para corrigir precatórios.

Segundo publicado no site do CNJ, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça aprovou por unanimidade, na terça-feira (22/3), alteração da Resolução CNJ n. 303/2019, que dispõe sobre a gestão dos precatórios e respectivos procedimentos operacionais no âmbito do Judiciário.

Essa alteração decorre das Emendas Constitucionais 113 e 114, de 2021, que alteraram o índice de correção, que passou a ser a Taxa Selic, bem como a data de encaminhamento dos precatórios – que passa do dia 1º de julho para o dia 2 de abril. Dessa forma, os tribunais comunicarão à entidade devedora os precatórios com seu valor atualizado para a inclusão na proposta orçamentária até 30 de abril de cada ano.

Ainda segundo o site do CNJ, “na mudança do índice de correção, a EC 113/2021 definiu que, nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa Selic acumulado mensalmente, isso independentemente da natureza do precatório e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora.”

Em dezembro de 2021 haverá a consolidação do débito referente a novembro de 2021, na qual se incluirão os juros e a correção, e a partir da data da consolidação desta dívida de valor incidirá somente a taxa Selic.

Por outro lado, não poderá incidir juros de mora durante o período abrangido entre a expedição do precatório e o seu pagamento, vale dizer, de 2 de abril até o fim do exercício financeiro seguinte.

Excetuando os precatórios tributários, que são atualizados com os mesmos índices utilizados pela Fazenda Pública para seus créditos, incidirá IPCA-E durante o período.

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