Tributário nos Bastidores

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fevereiro 16, 2022

Tributário nos Bastidores

Empresa inativa e empresa sem movimento – Diferenças

A empresa inativa e a empresa sem movimento têm diferenças e não se confundem. Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário. Esse conceito está inserido no artigo 2º

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