Dia: 16 de fevereiro de 2022

Tributário nos Bastidores

Empresa inativa e empresa sem movimento – Diferenças

A empresa inativa e a empresa sem movimento têm diferenças e não se confundem. Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário. Esse conceito está inserido no artigo 2º da Instrução Normativa RFB nº 1.605/2015. Segundo o parágrafo único do artigo 2º da Instrução Normativa RFB nº 1.605/2015, o pagamento, no ano-calendário a que se referir a declaração, de tributo relativo a anos-calendário anteriores e de multa pelo descumprimento de obrigação acessória não descaracteriza a pessoa jurídica como inativa...Leia mais