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Haverá novo julgamento da tese da exclusão dos créditos presumidos de ICMS da base do PIS e da Cofins, apesar da tese dos contribuintes ter se sagrado vencedora. Conforme histórico do RE 835818, Tema 843 da Repercussão Geral, foi designado para julgamento pelo Plenário Virtual entre 05 a 12/03/2021. O Ministro Relator Marco Aurélio, apresentou seu voto, propondo a fixação da seguinte tese: “Surge incompatível, com a Constituição Federal, a inclusão, na base de cálculo da Cofins e da contribuição ao PIS, de créditos presumidos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS”. Foi aberta divergência...Leia mais