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A Fazenda Nacional não pode discutir levantamento de depósito judicial em processo no qual tenha sido reconhecida a procedência total do pedido do contribuinte. É muito comum um contribuinte ajuizar ação, que ao final é julgada totalmente procedente e no momento de levantar depósitos judiciais realizados, a Fazenda levanta óbices ao levantamento alegando que é necessário averiguar se os depósitos estão corretos, dentre outros temas. Ocorre que o levantamento imediato dos valores depositados, quando há ganho total da ação pelo contribuinte decorre da lei expressa nesse sentido. De fato, o levantamento dos valores depositados, quando há procedência total da ação...Leia mais