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Pode haver redução de multa de ofício depois que o contribuinte é vencido na CSRF (Câmara Superior de Recursos Fiscais).Isso foi sacramentado na solução de consulta interna Cosit nº1, de 03 de fevereiro de 2021. A solução de consulta interna Cosit nº1, de 03 de fevereiro de 2021, decidiu que se aplica se aplica a redução da multa de ofício prevista no § 1º do art. 6º da Lei nº 8.218, de 1991, na hipótese em que a CSRF dá provimento a recurso especial apresentado pelo procurador da fazenda nacional, para reformar decisão do CARF que havia inicialmente julgado improcedente...Leia mais