
STF decide que o IPI incidente na revenda de produtos importados é constitucional
Ainda não acabou o julgamento, mas já há 6 votos favoráveis à incidência do IPI na revenda de importados (RE 946648 com repercussão geral). Dessa forma, já é possível saber o resultado do julgamento. Votaram pela constitucionalidade os Ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Carmem Lúcia, Ricardo Lewandowski