
STF está decidindo pela inconstitucionalidade do DIFAL das empresas do Simples
O STF começou a analisar a constitucionalidade da exigência do diferencial de alíquota de ICMS de empresa optante pelo Simples Nacional, quando o adquirente se enquadre como contribuinte. Trata-se de recurso extraordinário RE 970821-RS (tema 517) no qual foi reconhecida a repercussão geral. O recurso questiona normas do Rio Grande