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O ICMS-ST não deve integrar a base de cálculo do Pis e da Cofins. Conforme mencionamos no post “Porque o ICMS-ST não pode integrar a base do PIS-COFINS”, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 574706, com repercussão geral reconhecida, os ministros do Supremo Tribunal Federal entenderam que o valor arrecadado a título de ICMS não se incorpora ao patrimônio do contribuinte e, dessa forma, não pode integrar a base de cálculo do PIS e da Cofins. Apesar do julgamento ter apreciado a exclusão do ICMS da base de cálculo das contribuições ao PIS e Cofins em operações normais, o mesmo...Leia mais