Tributário nos Bastidores

Tributário nos Bastidores

Presidente do TJSP suspende liminares que prorrogaram vencimento de tributos

Presidente do TJSP suspende liminares que prorrogaram vencimento de tributos

Presidente do TJSP suspende liminares que prorrogaram vencimento de tributos

O Estado Paulo formulou pedido de suspensão dos efeitos das medidas liminares concedidas em diversas Varas da Fazenda Pública (Processo n. 2066138-17.2020.8.26.0000), sob fundamento de grave lesão à ordem, à economia e à segurança públicas.

Referidas liminares são decisões que foram concedidas pelos juízes de primeiro grau que prorrogaram, suspenderam, ou adiaram, o pagamento de tributos estaduais (em especial o ICMS).

Essas liminares vinham se multiplicando no âmbito do Judiciário e tinham como principais fundamentos: a decretação do estado de calamidade pública, tendo em vista a pandemia do COVID19; as limitações comerciais e financeiras  impostas pelo Poder Público às empresas; e as consequências que a quarentena está causando à a atividade econômica do Brasil.

Depois de analisar o pedido, o Presidente do Tribunal de Justiça Desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco suspendeu as decisões liminares concedidas.

Segundo o Desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco, “o Poder Judiciário não dispõe de elementos técnicos suficientes para a tomada de decisão equilibrada e harmônica”.

Mais adiante, o Presidente do TJSP destaca que: “Embora estejam pautadas em efetiva preocupação com o atual cenário mundial, as decisões desconsideraram que a redução na arrecadação dos impostos pelo Estado interfere diretamente na execução das medidas necessárias à contenção da pandemia de COVID-19. Também deixaram de considerar que, com relação ao recolhimento regular de ICMS, o cumprimento da obrigação mantém exata correspondência com o ritmo de vendas”.

A decisão ainda fez vários elogios às medidas que vêm sendo adotadas pelo governo estadual. Segundo a decisão “não foram poucas as providências adotadas pelo Governo do Estado de São Paulo para mitigação de danos provocados pela pandemia deCOVID-19, tudo com vistas a evitar o contágio, a preservação da vida e da economia, ameaçadas de continuidade caso mantidas as liminares deferidas.”

Me parece que isso é uma pequena amostra dos embates que veremos pela frente.

Publicidade

5 mais lidas do mês

Newsletter

Leia também