Em sessão virtual, o Senado acabou de reconhecer o estado de calamidade pública a pedido do presidente da república, em razão da pandemia causada pelo coronavírus.
A medida está prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) no seu artigo 65 e dispensa o atingimento dos resultados fiscais no ano, permitindo à União de aumentar os gastos públicos.
De fato, existem regras que vedam que o governo contraia dívidas para pagar despesas correntes, que são gastos com a manutenção das atividades dos órgãos da administração pública, como por exemplo: despesas com salários, juros da dívida, aquisição de bens de consumo, serviços de terceiros, manutenção de equipamentos, dentre outras. Além disso existe um teto que impede que os gastos aumentem no ano acima da inflação do ano anterior.
Segundo o governo, há necessidade de aumentar os gastos públicos para assegurar a saúde e os empregos dos brasileiros. Somando a isso, a arrecadação de tributos será bem menor, pois a atividade econômica do país está paralisada em muitos setores.
Com a aprovação do estado de calamidade pública poderão ser feitos gastos extraordinários, não previstos, que não se submetem ao teto e autorizam o endividamento da União Federal.
A medida terá eficácia até o dia 31 de dezembro desse ano.
A Autora é advogada, sócia da Nasrallah Advocacia, formada pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo e Pós Graduada em Direito Tributário pelo IBET – USP. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Tributário – IBDT, Integrou a Comissão de Direito Aduaneiro da OAB/SP em 2018/2019. Membro da Associação dos Advogados de São Paulo. Atua no contencioso judicial e administrativo e na consultoria tributária e é consultora CEOlab.