Tributário nos Bastidores

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março 5, 2020

JCP dedutibilidade anos anteriores tributario

Dedução dos Juros Sobre o Capital próprio de Exercícios Anteriores – TRF3

O art. 9o da Lei nº 9.249/95 enuncia que a pessoa jurídica poderá deduzir para efeitos da apuração do lucro real, os juros pagos ou creditados individualizadamente a titular, sócios ou acionistas, a título de remuneração do capital próprio (JCP), calculados sobre as contas do patrimônio líquido e limitados à variação,

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