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As normas tributárias asseguram que o sujeito passivo que apurar crédito judicial com trânsito em julgado, relativo a tributo ou contribuição administrado pela Secretaria da Receita Federal, passível de restituição ou de ressarcimento, poderá utilizá-lo na compensação de débitos próprios relativos a quaisquer tributos e contribuições administrados por aquele Órgão. Com o advento da Lei 13.670, de 2018, foram criadas restrições à compensação no âmbito da Receita Federal. A referida lei alterou o art. 74, § 3º, inciso VII, da Lei nº 9.430/1996, para dispor que não poderão ser objeto de compensação mediante entrega pelo sujeito passivo, da declaração de...Leia mais