
Divergência de Classificação Fiscal não Enseja Retenção de Mercadoria Importada – Judiciário
Muito embora a retenção de mercadorias como meio coercitivo para o pagamento de tributos seja atitude ilegal e repelida pelo Superior Tribunal de Justiça e pelo Supremo Tribunal Federal, nos termos das Súmulas 70, 323 e 547/STF, o fisco continua impondo a prática. É comum o fisco reter mercadorias importadas