Dia: 3 de dezembro de 2018

Base de cálculo do ICMS-ST quando há desconto incondicional  e bonificação – Respostas à Consultas SP

A Secretaria da Fazenda de São Paulo, por meio de sua consultoria, tem entendimento mais favorável ao contribuinte do que o STJ quanto à base de cálculo do ICMS quando a mercadoria é vendida com desconto incondicional. Segundo o STJ, quando o regime do ICMS é de substituição tributária e houver desconto incondicional ou bonificação, o desconto ou bonificação integram a base de cálculo do ICMS-ST sempre, conforme ementa abaixo: ”TRIBUTÁRIO. ICMS. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. VENDAS COM BONIFICAÇÃO. DESCONTOS INCONDICIONAIS.1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça entende que, sob o regime de substituição tributária, integram a base de cálculo...Leia mais