Dia: 10 de agosto de 2018

TRF1 suspende a exigibilidade do crédito tributário em ação ajuizada pelo contribuinte admitindo seguro garantia

O entendimento majoritário do Judiciário é no sentido de que, somente o depósito integral em dinheiro suspende a exigibilidade do crédito tributário e que o oferecimento de seguro garantia ou fiança bancária, não implica a suspensão da exigibilidade dos créditos fiscais. Segundo esse entendimento o art. 151 do Código Tributário Nacional é taxativo ao arrolar as hipóteses competentes para a suspensão da exigibilidade e o seguro garantia não consta do rol das hipóteses não sendo hábil à suspensão da exigibilidade do crédito tributário. Este entendimento é baseado no julgamento do REsp n. 1.156.668/DF, analisado sob a sistemática dos recursos repetitivos...Leia mais